Consiga tratamento para o seu filho autista custeado pelo plano de saúde

Nossa equipe de especialistas está pronta para atender sua família e garantir o melhor tratamento para o autismo e, se o caso, excluir as parcelas além da mensalidade nos planos com coparticipação! Garantimos outros direitos para os autistas também.

Experiência comprovada

Equipe especializada

Atendimento online e imediato

Autorização do plano de saúde em 24 horas

Conte conosco para resolver sua situação

Quem Somos

O escritório Lemos Tavares Advogados especializou-se em processos judicias para fazer valer o direito à saúde dos beneficiários de plano de saúde, especialmente, o direito dos autistas que, apesar de arcarem com mensalidades caras, não tem o retorno esperado para ter seu tratamento totalmente custeado pelo plano. A qualificação profissional é nosso exercício diário para buscar o melhor resultado para nossos clientes e assim restabelecer a dignidade e tranquilidade da sua família. Com a chegada dos processos eletrônicos, nosso atendimento é 100% online, oferecendo maior conforto aos clientes e agilidade ao resultado que buscamos e, para quem prefere o presencial, também atendemos em nossa sede em Ribeirão Preto/SP mediante prévio agendamento.

Somos especialistas em direitos dos autistas...

Perguntas frequentes

O tratamento indicado deve ser aprovado pelo plano de saúde, independente de qual o seja.

Os planos de saúde não podem cobrar mais que 30% do procedimento custeado pela operadora. Mesmo assim, por conta da carga horária da terapia para o autismo, em média, os planos de saúde cobram cerca de 2500 reais à título de coparticipação, o que é ilegal, pois ultrapassa o valor da mensalidade e inviabiliza financeiramente o tratamento de saúde, para reverter esse quadro, a Justiça tem garantido o direito ao tratamento pelo plano, isentando os beneficiários de quaisquer valores além da mensalidade contratada.

Consegue. O rol embora taxativo não é absoluto. O Poder Judiciário continua flexibilizando esse rol, especialmente no caso de TEA. Inclusive,  a LEI Nº 14.454, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 derrubou o rol taxativo, embora não regulamentada a lei e ainda não aplicada pela ANS, a Justiça tem corrigido essa falha.

Todos os planos devem fornecer o tratamento, sem exceção.

Basta ter um laudo médico e a negativa do plano de saúde. Essa negativa é um documento escrito que você pode obter junto aos canais de atendimento do seu plano de saúde, que deve fornecer a justificativa de negativa em até 24h via e-mail ou correspondência, conforme determina o parágrafo primeiro do artigo 10 da Resolução Normativa 395/2016 da ANS.

O prazo máximo de carência é 180 dias, pois se trata de terapia de baixa complexidade.

O TEA não é considerado doença, mas uma deficiência, por isso, isso pode ser revertido judicialmente.

Sim, é um dever legal do plano de saúde arcar com todo o tratamento para o paciente diagnosticado com TEA.

Sim, porém caso você seja empregado em empresas privadas, caso não detenha algum tipo de estabilidade, você poderá sofrer uma demissão como retaliação. Essa redução é mais indicada para servidores e empregados públicos.

Você pode tentar resolver de forma amigável, mas muitas vezes a intolerância fala mais alto, acarretando em alguns casos uma cobrança extra por isso. No entanto, é direito do autista ter esse profissional assistente sem nenhuma cobrança, a sua mensalidade escolar deve ser idêntica à de qualquer outro aluno.

O critério da lei é a renda per capta (por pessoa que reside no mesmo imóvel) de até metade de um salário mínimo. Não entra nesse cálculo benefícios do governo e mesmo outro BPC ou aposentadoria de até 1 salário-mínimo. É possível excluir do cômputo da renda familiar gastos com medicamentos não fornecidos pelo SUS, alimentação especial, fraldas descartáveis, consultas médicas.

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